É nesse sentido caro colega Marcelo, que a lei 13.467 traz a possibilidade de haver acordo entre empregado e empregador, e por lógica, tudo vai depender da atividade desenvolvida pelo empregador ou empregado, bem como da região do Brasil onde situa a empresa. Nestes aspectos não há que se falar em supressão de direitos. Obrigado por compartilhar suas ideias.